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19 de Abril de 2024

A nova lei de pensão alimentícia ficou mais rigorosa. Acompanhe comigo as principais alterações.

Publicado por Jamily Wenceslau
há 5 anos

A alteração mais relevante foi no fato de ser considerado o regime fechado para os devedores de pensão alimentícia, pois antes o tipo de regime ficava a critério do juiz.

O juiz irá ouvir o devedor, e este terá 3 dias para justificar, se ele não se manifestar nesses 3 dias o juiz já pode mandar protestar o nome dele, ou seja, ficará com nome sujo na praça. E ainda, a conta bancária do devedor poderá ficar bloqueada antes da cobrança ser comunicada a ele.

Se você meu caro colega, paga pensão alimentícia e se ocorrer em um mês de não ter aquele valor, ou não possuir o valor total, entre com pedido de revisão da pensão e demonstre sua real situação judicialmente, não brinque com isso, não espere a outra parte lhe executar que chamamos tecnicamente de Ação de execução de alimentos, havendo neste caso o risco de ser concedida a sua prisão, tendo em vista que em 1 mês de atraso já pode sim ser decretado a prisão.

Eu lembro a você que o devedor poderá ficar preso por até 3 meses, e mesmo preso ao sair terá que pagar a dívida, pois a prisão não o livra de sua responsabilidade que é pagar os meses de pensão alimentícia que estão em atraso.

Houve mudança no desconto em folha das parcelas mensais de um assalariado ou aposentado, podendo ser acrescido de um desconto adicional em relação às parcelas devidas. Pensando na situação mais frequente, um devedor que tenha de pagar 30% de seus vencimentos mensalmente (quanto à parcela mensal, os alimentos vincendos), poderá ter mais 20% de desconto para o pagamento parcelado dos alimentos vencidos, não podendo ultrapassar o limite de 50% dos vencimentos líquidos.

Também a pensão não precisa mais ser firmada judicialmente. As partes podem acordá-la de modo extrajudicial e as regras para cobrança serão as mesmas, gerando as mesmas obrigações.

Assista esse vídeo e fique por dentro das novidades no mundo jurídico: https://youtu.be/9Q2HvOR5MIE

Procure um advogado especialista em ⚖ Direito de Família, sendo o profissional capacitado para atuar e esclarecer mais sobre o tema.

Tomara😊 que eu tenha te ajudado de alguma forma a entender sobras as novas alterações.

Um forte abraço!

Autora: Jamily Wenceslau, advogada (OAB/AC 4.748) e especialista em Direito de Família e das Sucessões.

  • Sobre o autorEspecialista em Direito Avoengo, Criança, Homem e Pai.
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